LEI DO PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
No Brasil, a legislação da cota de pessoas com deficiência (PCD) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com trabalhadores PCD ou reabilitados. Essa regra está prevista na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), artigo 93.
Resumo da Legislação da Cota de PCD
• Base legal: Lei nº 8.213/1991, art. 93.
• Obrigatoriedade: Empresas com 100 ou mais empregados devem contratar PCDs ou reabilitados.
• Percentual da cota:
• 100 a 200 empregados → 2%
• 201 a 500 empregados → 3%
• 501 a 1.000 empregados → 4%
• Acima de 1.001 empregados → 5%
• Abrangência: Qualquer tipo de função, desde que compatível com a deficiência ou condição do trabalhador.
• Fiscalização: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verifica o cumprimento.
• Penalidades: Multas e sanções administrativas em caso de descumprimento.
Pontos Importantes
• A cota é calculada sobre o total de empregados da empresa, não apenas funções específicas.
• O objetivo é inclusão social e laboral das pessoas com deficiência e reabilitadas.
• Empresas devem garantir acessibilidade e adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.
• O descumprimento pode gerar ações civis públicas e autuações.