Lei do PCD (Pessoa com deficiência) - no. 8.213/1991

LEI DO PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

 

No Brasil, a legislação da cota de pessoas com deficiência (PCD) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com trabalhadores PCD ou reabilitados. Essa regra está prevista na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), artigo 93.

 

Resumo da Legislação da Cota de PCD
•     Base legal: Lei nº 8.213/1991, art. 93.
•     Obrigatoriedade: Empresas com 100 ou mais empregados devem contratar PCDs ou reabilitados.
•     Percentual da cota:
•     100 a 200 empregados → 2%
•     201 a 500 empregados → 3%
•     501 a 1.000 empregados → 4%
•     Acima de 1.001 empregados → 5%
•     Abrangência: Qualquer tipo de função, desde que compatível com a deficiência ou condição do trabalhador.
•     Fiscalização: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verifica o cumprimento.
•     Penalidades: Multas e sanções administrativas em caso de descumprimento.

 

Pontos Importantes
•     A cota é calculada sobre o total de empregados da empresa, não apenas funções específicas.
•     O objetivo é inclusão social e laboral das pessoas com deficiência e reabilitadas.
•     Empresas devem garantir acessibilidade e adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.
•     O descumprimento pode gerar ações civis públicas e autuações.