Lei do Aprendiz - no. 10.097/2000

LEI DO APRENDIZ

 

No Brasil, a legislação da cota de aprendizes obriga empresas com 7 ou mais empregados em funções que demandem formação profissional a contratar jovens aprendizes, em número equivalente a 5% a 15% do total desses empregados. A regra está prevista na Lei nº 10.097/2000 e regulamentada por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Resumo da Legislação da Cota de Aprendiz

  • Base legal: Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem).
  • Obrigatoriedade: Empresas com 7 ou mais empregados em funções que exigem formação profissional devem contratar aprendizes.
  • Percentual da cota: Entre 5% e 15% do quadro de empregados nessas funções.
  • Idade dos aprendizes: Jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, que não têm limite de idade).
  • Contrato especial: Prazo máximo de 2 anos, com jornada reduzida (até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se incluir atividades teóricas).
  • Remuneração: Pelo menos o salário mínimo-hora.
  • Formação: O aprendiz deve estar matriculado em curso de aprendizagem oferecido por entidade formadora habilitada (como SENAI, SENAC, etc.).
  • Fiscalização: O cumprimento da cota é monitorado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Pontos Importantes

  • A obrigação é por CNPJ: matriz e filiais devem cumprir individualmente.
  • Empresas que não cumprem podem sofrer multas e outras penalidades.
  • A legislação busca inserir jovens no mercado de trabalho com qualificação profissional e experiência prática.